REGULAMENTO
PROMOÇÃO: "NATAL DOS SONHOS: NOSSA FESTA"
DADOS DAS PROMOTORAS DA PROMOÇÃO
CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
CNPJ nº 08.517.118/0001-01
CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ nº 04.670.195/0001-38
Endereço: Alameda Rio Negro, nº 161 - Andar 3 - Sala 303
Alphaville - Barueri/SP
CEP: 06454-000
1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. é a subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n 15414.901046/2019-71, e cederá, gratuitamente, aos clientes que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos1111.
1.2 Aplicam-se a este regulamento os termos das Circulares SUSEP n° 656/2022, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria2.
1.3 A Promoção não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. em vigor durante a sua duração3.
1.4 Conforme determina o artigo 79, da Circular SUSEP n° 656/2022, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados4.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1 As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 01/12/2025 e terminarão no dia 31/12/2025, e será realizada em todo território nacional5.
2.2 DATA DO SORTEIO
2.2.1 O sorteio desta PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado no dia 10/01/20266.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencherem as condições de participação estabelecida neste Regulamento7.
3.2 Todos os clientes titulares que durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL, descrito no item 2.1, realizarem uma das ações discriminadas no QUADRO I abaixo, utilizando o Cartão "Sonho dos pés" receberão NÚMERO(S) DA SORTE, conforme cada ação/participação realizada, para participarem do sorteio8.
QUADRO I
| PARTICIPAÇÃO | QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE |
|---|---|
| a) Para os clientes que já possuem o cartão "Sonho dos pés", a cada R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) em compras realizadas com o cartão "Sonho dos pés", durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL terá o direito de concorrer aos sorteios com: | 1 (um) NÚMERO DA SORTE |
| b) Para os clientes que já possuem o cartão "Sonho dos pés", a cada R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) em compras realizadas com o cartão "Sonho dos pés", no Plano com Juros, durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL terá o direito de concorrer aos sorteios com: | 2 (dois) NÚMEROS DA SORTE |
| c) Para os novos clientes que aderirem o cartão "Sonho dos pés", durante o período de participação da PROMOÇÃO COMERCIAL e efetuarem compras a partir de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) com o cartão "Sonho dos pés", terá o direito de concorrer aos sorteios com: | 3 (três) NÚMEROS DA SORTE |
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Exemplo: Cliente realiza 1 (uma) compra no valor de R$ 299,90 = 1 (um) NÚMERO DA SORTE; 1 (uma) compra de R$ 599,80 = 2 (dois) NÚMEROS DA SORTE10.
3.3 Para o recebimento dos NÚMEROS DA SORTE, conforme QUADRO I, será admitido também o somatório de compras para que seja atingido o valor mínimo de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos)11.
Exemplo: Cliente realiza uma compra no valor de R$ 653,00 (seiscentos e cinquenta e três reais). Receberá assim 2 (dois) NÚMEROS DA SORTE e o valor de R$ 53,30 (cinquenta e três reais e trinta centavos) excedente será considerado se o cliente realizar outra compra dentro do período de participação da Promoção constante no item 2.1.1. Neste caso, o valor excedente será somado para completar o valor de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos)12121212.
3.4 No caso de compras parceladas será sempre considerado o valor total da compra e não o valor da parcela13.
3.5 Embora somente o titular do cartão "Sonho dos pés" participe da PROMOÇÃO COMERCIAL, as compras realizadas em cartões adicionais vinculados ao titular serão consideradas na composição do valor informado no QUADRO I, para geração do(s) NÚMERO(S) DA SORTE14.
3.6 Para que o contemplado faça jus ao recebimento do prêmio deverá estar com o seu cartão "Sonho dos pés" ativo e em dia com o pagamento da(s) fatura(s) na data do sorteio, ou seja, o mesmo deverá estar disponível para compras e não deverá ter nenhum débito em aberto respectivamente15.
3.6.1 Cartão ativo é aquele que está disponível para compras até a data do sorteio. E, caso haja constatação do cancelamento do cartão por parte do cliente antes do sorteio, se esse for contemplado, o mesmo estará automaticamente desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação prevista no item 5.316.
3.7 Caso o contemplado esteja com alguma fatura em atraso, na data do sorteio, também será desclassificado e aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.317.
3.7.1 Para efeito de verificação do pagamento em dia da fatura, será considerada as faturas vencidas e não pagas na data da realização do sorteio18.
3.8 A distribuição dos NÚMEROS DA SORTE ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes19.
3.9 O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, estará(ão) disponível(is) para consulta no Portal do Cartão (https://www.portaldocartao.com.br/) até 48 (quarenta e oito) horas após a compra. Para ter acesso basta o cliente acessar o site, clicar em "consultar número da sorte", digitar seu número de CPF, data de nascimento e telefone20.
3.10 Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam os termos deste regulamento21.
3.11 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL as pessoas jurídicas, os dirigentes e funcionários da equipe de administração e direção com algum vínculo trabalhista com as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO, empresas do grupo, da agência de propaganda, funcionários da MAPFRE Capitalização S/A., bem como os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização desta PROMOÇÃO COMERCIAL22.
4. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1 Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado 01 (um) sorteio, conforme especificado abaixo23:
QUADRO II
| PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DATA DO SORTEIO | QUANTIDADE DE CONTEMPLADO | VALOR UNITÁRIO DA PREMIAÇÃO LÍQUIDA DE IR | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO LÍQUIDA DE IR |
|---|---|---|---|---|
| 01/12/2025 a 31/12/2025 | 10/01/2026 | 5 (cinco) | R$ 1.000,00 (mil reais) | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
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NOTA: O valor da premiação descrita no QUADRO II será pago sempre líquido de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto de 25% será recolhido pela MAPFRE Capitalização S/A na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP25.
4.2 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação26.
4.3 O valor do prêmio será entregue aos clientes contemplados livre e desembaraçado de quaisquer ônus27.
4.4 O contemplado reconhece e concorda que as obrigações das PROMOTORAS da PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento28.
5. SORTEIOS
5.1 Os clientes participantes da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerão ao sorteio descrito no QUADRO II com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil29. Para efeito de apuração acerca do sorteio, considerar-se-ão os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação30.
SÉRIE DE 1.000.000 31
5.1.1 A combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira: O número composto de seis algarismos será obtido através da leitura, de cima para baixo, pelos algarismos das dezenas e unidades do primeiro prêmio e da unidade simples dos quatro outros prêmios subsequentes da Loteria Federal32.
Exemplo: Premiação
Extração da Loteria Federal do Brasil
| Prêmio | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| 1º Prêmio | 1 | 6 | 9 | 0 | 6 |
| 2º Prêmio | 5 | 7 | 8 | 3 | 0 |
| 3º Prêmio | 6 | 4 | 1 | 1 | 9 |
| 4º Prêmio | 5 | 2 | 2 | 5 | 4 |
| 5º Prêmio | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 |
Resultado da Extração: 060.944 333435353535
5.2 Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será36 considerado o número apurado com 37base na próxima extração da Loteria Federal de quarta-feira ou sábado que venha ser realizada, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item 5. Se forem modificadas as datas de extração da Loteria Federal do Brasil durante a vigência do título de capitalização, a repercussão será implementada no título de capitalização, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais38.
5.2.1 Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil ou havendo alterações sistêmica neles, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título de capitalização, a Sociedade de Capitalização se obriga a promover sorteios substitutivo em suas dependências em até 30 (trinta) dias da data original, após ampla divulgação, em idênticas condições às previstas originariamente no título, com prévia divulgação do fato aos subscritores e aos titulares de títulos, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano39.
5.3 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 5, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, respectivamente, até a localização de um ganhador válido40.
| LOCALIZADOR | NÚMERO CONTEMPLADO |
|---|---|
| Número sorteado | 060.944 |
| Número sorteado (+) 1 | 060.945 |
| Número sorteado (-) 1 | 060.943 |
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5.4 Para a localização do 2º (segundo) ao 5º (quinto) contemplado, a partir da localização do 1º número sorteado, será alternado a ordem em superior e inferior até a localização do contemplado, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: Número da sorte em análise: 060.944, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número: 060.945, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número inferior: 060.943 e assim sucessivamente até que se encontre todos os contemplados válidos42.
5.5 No caso de distribuição total dos NÚMEROS DA SORTE em data anterior à prevista para o término do período de participação, as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO reservam-se o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último NÚMERO DA SORTE. AS PROMOTORAS DA PROMOÇÃO comprometem-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato, que será realizada no site https://www.sonhodospesoficial.com.br43434343.
6. DIREITO DE RECLAMAR O PRÊMIO
6.1 Os contemplados terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da Promoção para reclamar o valor de prêmio. Caso não haja manifestação, o valor será revertido às PROMOTORAS DA PROMOÇÃO. No entanto, os contemplados terão o prazo máximo de 5 (cinco) anos para reclamar o direito ao prêmio, diretamente com as PROMOTORAS44.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Para identificação dos contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências4546:47
7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente às PROMOTORAS DA PROMOÇÃO o número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização do sorteio4849;
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO buscarão em sua base de dados, de acordo com os dados do titular do cartão, as informações dos contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme canal de comunicação cadastrado para solicitar a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio505152;5354
7.1.3 As PROMOTORAS DA PROMOÇÃO deverão obrigatoriamente identificar todos os ganhadores dos prêmios555657.5859
7.1.4 As P60ROMOTORAS DA PROMOÇÃO divulgarão no site https://www.sonhodospesoficial.com.br61 resultado do sorteio, com o Número da Sorte e os nomes dos contemplados, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL62.
7.2 Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar, as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física MAPFRE Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação63.
7.3 A MAPFRE Capitalização S/A., efetuará o pagamento da premiação, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da recepção da documentação completa descrita no item 7.2 entregues pelos clientes contemplados as PROMOTORAS DA PROMOÇÃO64646464.
7.3.1 O contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, poderá entrar em contato diretamente com as Promotoras no prazo de até 5 (cinco) anos, contados da data do sorteio, para recebimento do seu prêmio. Durante esse período, as Promotoras realizarão tentativas de localização do participante contemplado, preferencialmente por 3 (três) contatos telefônicos, devidamente gravado como evidência. Em caso de insucesso, será(ão) realizada(s) nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 03 (três) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 03 (três) e-mail, com confirmação de envio6566.67
7.3.2 Para atendimento do previsto no item anterior, após o decurso do prazo de 180 dias, o prêmio será revertido para as PROMOTORAS, onde deverão enviar as evidências de tentat68ivas de contato, sempre que solicitado pela MAPFRE Capitalização para atendimento a eventuais Auditorias Internas e/ou Externas6970.71
7.3.3 As PROMOTORAS, também, realizarão tentativas de contato com os contemplados q72ue não procederem a retirada da sua premiação após decorrido o prazo de 180 dias, na forma indicada no item 7.3.1 acima73.
7.3.4 As PROMOTORAS informam aos participantes que irão compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 7.2, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias74.
7.4 O recebimento do valor do prêmio, dar-se-á por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio7576.77
7.5 Os prêmios distribuídos destinam-se aos clientes contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos s78obre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pelas PROMOTORAS DA PROMOÇÃO7980.81
7.6 Na eventualidade do cliente 82contemplado não ter o direito ao recebimento da premiação, será automaticamente desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 5.383.
7.7 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue, conforme regras legais previstas no Código Civil Brasileiro84.
7.8 Na impossibilidade de o cliente contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado85858585.
8. DESCLASSIFICAÇÃO
8.1 Em caso de fraude e/ou infração ao presente regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da promoção. 86Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção, para si ou para outrem, de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita8788.
8.2 O participante será também automaticamente desclassificado da promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste regulamento89.
8.3 Caso o participante contemplado seja impedido de participar (por não cumprir qualquer dos requisitos deste regulamento), ele também será desclassificado90.
8.4 Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.3 até a identificação de um contemplado válido91.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pelas Promotoras para o fim único e exclusivo de divulgação do resultado do sorteio da promoção e eventual entrega do prêmio. Nesse sentido, ao participar da presente promoção, o consumidor expressamente concorda com o compartilhamento das suas informações cadastrais no âmbito dessa operação e para os seus devidos fins929394.9596
9.2 As PROMOTORAS e a Sociedade de Capitalização prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à p97resent98e promoção, e utilizando e compartilhando os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção99.
9.2.1 O contemplado toma conhecimento, e autoriza neste ato, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir a data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste regulamento e em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, através do qual o contemplado não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa às PROMOTORAS DA PROMOÇÃO100.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados na divulgação da PROMOÇÃO, ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. Poderá ainda ser encerrada por determinação das PROMOTORAS desde que amplamente comunicada aos participantes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias101101101101.
10.2 As PROMOTORAS DA PROMOÇÃO se responsabilizam pelos direitos e obrigações decorrentes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo exclusivamente por eventuais contestações sobre sua validade, seja por participantes e/ou por Órgãos Públicos102.
10.3 O participante reconhece e aceita que as Promotoras e as Sociedades envolvidas na presente PROMOÇÃO COMERCIAL, não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio, que não derem causa103.
10.4 O Regulamento poderá ser consultado no site https://www.sonhodospesoficial.com.br, durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL104.
10.5 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja105.
10.6 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas através do SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor das PROMOTORAS106.
10.7 As Promotoras obrigam-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio107.
10.8 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos participantes, são de propriedade das Promotoras, que conservam sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição108.
10.9 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor109.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, doravante denominadas PROMOTORAS DA PROMOÇÃO, cede gratuitamente aos clientes que aderirem a Promoção "NATAL DOS SONHOS: NOSSA FESTA", o direito de participação no sorteio, realizado com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, em data especificada no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL, disponível no site https://www.sonhodospesoficial.com.br, desde que respeitada às condições previstas. O sorteio será garantido por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 09.382.998/0001-00, Processos SUSEP n° 15414.901046/2019-71110.