QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
- pessoas jurídicas, influenciadores do Squad das Promotoras e celebridades (pessoas com mais de 20 mil seguidores);
- os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora (s);
- os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.
COMO PARTICIPAR:
- Para participar, o interessado deve possuir conta pessoal no Instagram, sendo um perfil individual válido (não comercial);
- Seguir o Instagram @sonhodospesoficial;
Comentar no post oficial no instagram com uma frase criativa sobre “o que mais bonito e importante passa de geração em geração na sua família.”;
Compartilhar o post oficial nos stories usando a #Diadasmaesdossonhos e @sonhodospesoficial.
Além disso, o interessado deve acessar o link disponível na Bio do perfil @sonhodospesoficial e realizar o seu cadastro informando: Nome completo; CPF; Celular; Endereço; E-mail e @ do Instagram.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
O recebimento de dois ou mais comentários idênticos, ou significativamente similares, que possam ser interpretados como cópias ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhada por perfil de participante distinto, ambos serão desclassificados desta promoção.
Não será aceita a participação por qualquer perfil que não corresponda à identidade civil do participante, que caso tenha mais de um perfil, valerá apenas aquele no qual tiver mais seguidores, sendo este o único perfil aceito nesta promoção.
Determinado desde já que, uma vez feito o comentário no post oficial da promoção, o participante não poderá apagá-lo ou editá-lo até o efetivo recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação caso seja o vencedor.
Fica limitado a 1 cadastro por CPF e 30 comentários por pessoa (perfil do instagram - @), desde que cumpram os requisitos deste regulamento.
Os participantes podem ganhar apenas uma vez, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/06/2025 10:00 a 03/06/2025 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2025 00:00 a 31/05/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Machado NÚMERO: 140 BAIRRO: Jacarepaguá
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-042
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do Marketing.
PRÊMIOS:
PREMIAÇÃO TOTAL:
FORMA DE APURAÇÃO:
O(s) vencedor(es) da promoção serão escolhidos por uma comissão julgadora que será composta por profissionais da(s) Promotora(s).
Os critérios e/ou requisitos para vencer são os seguintes:
Critérios objetivos:
- Possuir conta pessoal no Instagram, sendo um perfil individual válido (não comercial);
- Seguir o Instagram @sonhodospesoficial;
- Comentar no post oficial no instagram com uma frase criativa sobre “o que mais bonito e importante passa de geração em geração na sua família.”;
- Compartilhar o post oficial nos stories usando a #Diadasmaesdossonhos e @sonhodospesoficial;
- Realizar o cadastro completo disponibilizado no link da Bio do perfil @sonhodospesoficial.
Além disso, o participante deverá manter ABERTO o seu perfil no Instagram durante todo o período do concurso – desde a inscrição até o efetivo recebimento do prêmio.
Critérios subjetivos:
- A frase mais original e que represente melhor o conceito “Muitas em Uma: o que passa de geração em geração na família através das mães.”;
- Criatividade;
- Originalidade;
- Coerência entre o tema proposto e o comentário.
O(s) conteúdo(s) produzido(s) pelos participantes não poderão fazer alusão a partidos ou agentes políticos; instituições com cunho político e social; apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas; sexo/pornografia, religião; indústria bélica; jogos de azar; ações de cunho ofensivo ou discriminatório; impacto ambiental negativo.
Fica estabelecido neste regulamento que o Júri será soberano na escolha do(s) vencedor(es), não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do(a) participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do(a) infrator(a).
Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
- que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas no cadastro;
- que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
- que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
- que não estejam seguindo o perfil “@sonhodospesoficial”;
- que não tenha comentado no post a frase criativa;
- que não tenha compartilhado o post oficial nos stories marcando o perfil “@sonhodospesoficial” e a #Diadasmaesdossonhos;
- que não tenha preenchido seu cadastro no link disponibilizado na Bio do perfil “@sonhodospesoficial”;
- que não queira receber o prêmio;
- que já tenha ganhado 1 vez na promoção;
- que não esteja com o seu perfil aberto até o recebimento efetivo do prêmio;
- que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção ocorrerá no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data da apuração dos resultados, e assim permanecerá até 10 dias após do término da promoção e será feita pelo Instagram da promotora: @sonhodospesoficial e demais locais que a Promotora julgar necessário.
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone, ou Direct do Instagram.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias após o contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, após o efetivo contato, nos prazos também acima descritos, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
Se, nesta comunicação, o contemplado se recusar ou desistir de receber o prêmio, por quaisquer motivos, será desclassificado, sendo certo que o prêmio será repassado para o próximo contemplado, conforme regra de aproximação do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na sua residência, ou através de e-mail, OU conforme acerto entre as partes.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
O prêmio “cartão de débito, sem a função saque e transferência” poderá ser utilizado livremente, na função débito, em qualquer estabelecimento que o aceite como forma de pagamento.
O prêmio “vale-compras” deverá ser utilizado por meio de 5 códigos com o crédito de R$1.000,00 cada, cada código será de utilização única , ou seja, o saldo remanescente não poderá acumular com o saldo de outros código ou ser usado posteriormente.
Deverá ser escolhida uma única loja para as retiradas dos produtos adquiridos por meio dos códigos.
Caso não haja uma loja “Sonho dos pés” na cidade do contemplado, este poderá utilizar os códigos no e-commerce com o recebimento dos seus produtos em sua residência.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES:
Caso algum possível contemplado seja desclassificado, o primeiro suplente será escolhido, mantendo-se a ordem restante de contemplação já estabelecida conforme os critérios deste regulamento.
Cada novo suplente será selecionado, assim que a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. A ordem de premiação definitiva poderá não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes tempos, até a
efetiva entrega dos prêmios.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
No site: www.sonhodospesoficial.com.br
Instagram da promotora: @sonhodospesoficial.
Demais locais que julgar necessários
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.sonhodospesoficial.com.br.
O regulamento também poderá ser consultado através do Instagram ou Tiktok @sonhodospesoficial.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do e-mail: atendimento@sonhodospes.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que os contemplados aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos, com a finalidade que as Promotoras julgarem mais adequado. Os contemplados aceitam ceder os seus direitos de imagem pelo período de 1 ano a partir da data da apuração, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com as Promotoras, e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do art. 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
SOBRE A INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização neste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do art. 393 da Lei 10.406/2002.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
SOBRE CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS PARTICIPANTES:
Todo e qualquer material, porventura, transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou às promotoras, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos participantes que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
Quanto aos direitos autorais do conteúdo produzido nessa promoção, os participantes cedem os mesmos à(s) promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo as promotoras utilizá-lo comolhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos site das promotoras e outras mídias.
Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo à direitos de terceiros que porventura forem verificados nos conteúdos pelos participantes para a presente promoção, é de responsabilidade de cada participante, devendo o mesmo possuir todas as cessões, autorizações e direitos para sua utilização na forma prevista neste regulamento.
As promotoras não será/serão responsáveis por eventuais conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que possam ser interpretados como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.
Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo por eles produzido para participação foi por eles elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento os itens elencados no art. 10 do Dec.nº 70.951/72 e incisos:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, não poderão ser objetos de promoção os incisos citados no artigo 4º da Lei 11.265/06:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
SOBRE INSTAGRAM:
Esta promoção não é, em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá(ão) nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações às Promotoras e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual destes.
A página @sonhodospesoficial do Instagram é de propriedade da Promotora SM 126 FRANQUIAS LTDA.
Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que os respectivos comentários poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem redes sociais das promotoras:
Instagram: @sonhodospesoficial
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo
de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.